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A IDEIA DE FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

As revoluções burguesas do século XVIII são um marco que separa o passado do futuro, um recomeço da liberdade pública destruída pelos Estados absolutistas.

 

Os ideais franco-burgueses que revolucionaram seu tempo, foram fonte de profundas modificações nos sistemas econômicos e nas relações sociais, até então arcaicos e com baixíssimo volume de trocas.

 

Entretanto, apesar de que o liberalismo econômico tenha revolucionado sua época, iluminando e transformando uma sociedade feudal em sociedade industrial, a liberdade individual e, em especial, a liberdade contratual irrestrita — em sua concepção voluntarista — não trouxe a harmonia social almejável, mas sim o aparecimento de mazelas como o surgimento do proletariado, o êxodo rural, a miséria e a injustiça contratual.

 

Por decorrência, a partir do final do século XIX, a doutrina passou a desenvolver a ideia de função social do contrato, que permitiu conciliar a liberdade contratual com a necessidade de consecução de interesses socialmente relevantes, em uma nova concepção de autonomia privada.

 

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