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LA PERTE D’UNE CHANCE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Em matéria de responsabilidade civil, a teoria da perte d’une chance tem origem francesa e aplica-se aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, em não de mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, em regra, não é indenizável.

Esclarecedora a situação de um escritório de advocacia que, de forma negligente, deixou de apresentar recurso contra a sentença.

Os profissionais da advocacia foram acionados judicialmente pela cliente, que pleiteava indenização invocando a teoria da perda de uma chance. Todavia, analisando o caso concreto, o STJ confirmou a improcedência do pedido indenizatório porque não havia probabilidade de sucesso do recurso se tivesse sido interposto pelos causídicos.

Em síntese, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a teoria da perda de uma chance, em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas negligentes, só pode ser aplicada diante de situação de real e séria possibilidade de êxito. 

(AgInt no AREsp 1.333.056/PR, 4ª T. do STJ, rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 03.02.2022).

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