18 MIL JUÍZES e 1 MILHÃO DE ADVOGADOS
A Corte Especial do STJ ainda não finalizou o julgamento de 4 (quatro) Recursos Especiais em que se discute a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado.
A missão dos Ministros é definir o alcance da norma inserta no § 8º do art. 85 do CPC/2015, que autoriza o juiz a fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa quando: i) for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou quando ii) o valor da causa for muito baixo.
Acredita-se que prevalecerá o voto do Ministro Relator que, com total imparcialidade e técnica jurídica, consignou não ser possível confusão entre valor inestimável e valor elevado, afirmando inexistir espaço no CPC/2015 para apreciação equitativa nos casos de valor da causa ou proveito econômico elevados.
Oxalá acompanhem o Relator!
O julgamento está suspenso em decorrência do pedido de vista da Ministra NANCY ANDRIGHI.
REsps 1.850.512, 1.877.883, 1.906.623 e 1.906.618, todos da relatoria do Min. OG FERNANDES.