Pandemia X Aluguel Mínimo
Em um período de grave crise sanitária como o que estamos passando, é impositivo o reconhecimento pelo Poder Judiciário que a cláusula contratual que prevê cobrança de ALUGUEL MÍNIMO tem potencial para desequilibrar a relação contratual entre o lojista e o shopping center. Pois blinda o empreendedor de shopping center de compartilhar com os lojistas as perdas econômicas decorrentes da Covid-19.
A depender do caso concreto, pode-se estar diante de hipótese de necessária MODIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL que garante sempre ao locador o pagamento de ALUGUEL MÍNIMO para, por exemplo, estabelecer, temporariamente, ALUGUEL PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO, mesmo que inferior ao valor mínimo contratado.