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Pandemia X Aluguel Mínimo

Em um período de grave crise sanitária como o que estamos passando, é impositivo o reconhecimento pelo Poder Judiciário que a cláusula contratual que prevê cobrança de ALUGUEL MÍNIMO tem potencial para desequilibrar a relação contratual entre o lojista e o shopping center. Pois blinda o empreendedor de shopping center de compartilhar com os lojistas as perdas econômicas decorrentes da Covid-19.

A depender do caso concreto, pode-se estar diante de hipótese de necessária MODIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL que garante sempre ao locador o pagamento de ALUGUEL MÍNIMO para, por exemplo, estabelecer, temporariamente, ALUGUEL PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO,  mesmo que inferior ao valor mínimo contratado.

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