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Pelado, pelado! Nu com a mão no bolso! E na rede social.

A urgência reconhecida pelo art. 21 do MARCO CIVIL DA INTERNET — que autoriza, por exemplo, o Instagram, a remover conteúdo da rede social sem autorização judicial, mediante simples notificação do prejudicado — decorre da violação à intimidade das pessoas, e não da mera divulgação de material de nudez ou de conteúdo sexual na internet.

REsp 1.930.256/SP, 3ª T. do STJ,  rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, red. p/ o acórdão Min. MARCO AURÉLIO BELIZZE, julgado em 07.12.2021. 

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