Pode haver CONTRATO sem NEGÓCIO JURÍDICO?
A característica marcante de um negócio jurídico é a manifestação de vontade. Mas a expressão da vontade não é essencial à formação de um contrato.
Logo, a questão poderia assim ser reformulada: Pode haver relação contratual desprovida de vontade?
A expressão da vontade não é essencial à formação de um contrato.
O Direito reconhece a existência de contrato sem negócio jurídico com base na própria prática de comportamento social típico (contato social).
Mas como justificar o fenômeno da vinculação contratual entre sujeitos com a ausência do aspecto volitivo?
Na lição de MENEZES CORDEIRO, é possível a constituição de relações jurídicas de tipo contratual através de meros comportamentos materiais, independentemente de declarações negociais e sem correspondências nos deveres legais tradicionais.
Na doutrina de PONTES DE MIRANDA, não haveria contrato nesses casos, mas sim ATO-FATO JURÍDICO.
Segundo do STJ, exemplo de ato-fato jurídico é a convivência duradoura entre pessoas — com intuito de constituir família (intuito familiae) —, pois poderá configurar união estável e produzir efeitos jurídicos, acaso preenchidos os requisitos do art. 1.723 do CC/2002 (REsp 1.761.887/MS).