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PRESCRIÇÃO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR: O ADVOGADO DEVE AGRAVAR?

Pode o tribunal, em sede de julgamento de apelação, reconhecer prescrição já afastada em despacho saneador irrecorrido?

A decisão que aprecia requerimento da parte sobre prescrição, reconhecendo-a ou rejeitando-a, trata de questão relacionada ao próprio mérito da causa. Logo, por expressa determinação legal dos arts. 487, II c/c 1.015, II, do CPC, há necessidade de interposição pelo advogado de agravo de instrumento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 507 do CPC.

Não interposto o agravo de instrumento, mesmo sendo a prescrição questão de ordem pública, o tribunal não pode mais se manifestar sobre a matéria, pois, segundo pacífico entendimento do STJ, as questões de ordem pública também estão sujeitas à preclusão consumativa se já tiverem sido objeto de manifestação jurisdicional anterior e não houver insurgência quanto à matéria no momento oportuno (AgInt no AREsp 2.007.442/SP).

(REsp 1.972.877/PR, 3ª T. do STJ, rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 29.09.2022).

 
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